Município
altera lei para beneficiar serralheiros do município
A reunião contou com a participação de alguns serralheiros
A
Câmara Municipal aprovou na noite de segunda-feira, 09 de setembro, o Projeto de
Lei Complementar Nº 009 de 03 de setembro de 2013 que altera dispositivos da
Lei Complementar 85, que dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo no
município, de 25 de março de 2010. A alteração vem de anseio aos pedidos de
dezenas de serralheiros que estavam preocupados com a sua situação,
principalmente com o medo de terem que fechar as portas de suas oficinas. O
novo projeto foi aprovado por unanimidade.
De acordo com a mensagem enviada
pelo prefeito Marco Túlio Miguel/PSDB “levando em consideração a necessidade de
fomentar a criação e, regulamentação de empreendimentos de pequeno e médio
porte no município, considerando a inexistência de áreas adequadas para
instalação de novas unidades produtivas e a necessidade de regulamentar
unidades produtivas, já instaladas, anteriormente à promulgação da Lei
Complementar, deu-se a necessidade de proceder a presente alteração”.
O
prefeito continua. “Como tornou-se público, alguns pequenos empreendimentos, a
exemplo dos serralheiros, estão se submetendo ao impedimento de funcionamento,
causando transtornos para os pequenos empreendedores e suas atividades
econômicas autorizadas antes da vigência da Lei Complementar nº 85/2010, o que
só poderá ser solucionado mediante a presente alteração. Para as alterações,
diante da necessidade de preservação do Meio Ambiente, com aplicação do
princípio da razoabilidade, ficou expresso o respeito ao direito anteriormente
existente de instalação mediante apresentação do Relatório de Impacto de
Vizinhança e Parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento da
Cidade, do Município de Campo Belo”.
Um dos pontos principais na lei que
foi alterada é o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). “Assim, por um lado
haverá o respeito ao direito de vizinhança através da exigência do Relatório de
Impacto de Vizinhança, deverá constar a anuência dos vizinhos do empreendimento
em um raio de 50 metros, com 100% das assinaturas, por outro lado a Lei não
retroagirá para prejudicar aqueles já instalados antes das leis de Planejamento
Urbano”.
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