Eleitos os novos conselheiros tutelares de
Campo Belo
Aconteceu no último
sábado, 21 de setembro, na Escola Municipal Cônego Ulisses, a eleição do
Conselho Tutelar para a escolha dos novos conselheiros tutelares de Campo Belo
(gestão 2013/2016). Concorreram às cinco vagas os seguintes candidatos: Alexandra
Maria Pinto dos Santos, Claudia Maria Ferreira Almeida Neves, Elizabeth Pacheco
Acerbi Garcia, Maria de Fátima de Oliveira, Raquel Vilela e Sander Batista
Vitor. Votaram 1.648 eleitores.
Confira
o resultado da eleição para conselheiro tutelar de Campo Belo:
*Foram
eleitos conselheiros efetivos:
•Alexandra Maria Pinto dos Santos (479 votos).
•Elizabete Pacheco Acerbi Garcia (338 votos).
•Maria de Fátima Oliveira (310 votos).
•Claudia Maria Ferreira de Almeida Neves (217
votos).
•Sander Batista Vitor (193 votos).
*Suplente:
•Raquel Vilela – 86 votos.
*Votos
em branco: 25.
*Votaram
1648 eleitores.
O Conselho Tutelar é
composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as
crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de
proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os
entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia
funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão
do Estado.
Importante esclarecer que
a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões,
estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e
não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização
do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o
Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula
o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos
pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da
idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo
voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que
assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos
Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação)
perca os pré-requisitos.
Conhecer os direitos da criança e do
adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar.
Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em
exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de
aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos
quais tem a função de zelar.
O
que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde
há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para
cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas
requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é
policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança
e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra
sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam
os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.
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