Eleição
para o Conselho Tutelar acontece dia 21
Acontece
no próximo sábado, 21 de setembro, na Escola Municipal Cônego Ulisses mais uma
eleição do Conselho Tutelar onde serão escolhidos os novos conselheiros
tutelares do município (gestão 2013-2016). A votação começa às 9h da manhã e
termina às 17h. Para votar é necessário levar título de eleitor e carteira de
identidades. Concorrem as cinco vagas os candidatos: Alexandra Maria Pinto dos
Santos, Claudia Maria Ferreira Almeida Neves, Elizabeth Pacheco Acerbi Garcia,
Maria de Fátima de Oliveira, Raquel Vilela e Sander Batista Vitor.
O Conselho Tutelar é composto por
cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os
adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada
caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção
(Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não
tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante
esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante
as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três
Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões
funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais
questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão
administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função
do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros
Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo
suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente,
em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da
maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da
deliberação) perca os pré-requisitos.
Conhecer
os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a
Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de
Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o
Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança
e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.
Para
ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no
município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras
exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de
habilitação ou nível superior. Há controversia sobre isto. Havendo um
entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos
pré-estabelecidos pelo legislador federal para candidatura a Conselheiro. Porém,
como já dito acima, uma vez eleito, o Conselheiro poderia ser cassado pelo
CMDCA se não manter os três critérios, na prática dois, já que nunca terá idade
inferior, posteriormente. Não há que se exigir formação superior, porque
Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para
isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar
precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou
indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco
de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a
que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é
apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar
ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério
Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando
administrativamente não conseguirem tal intento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário