sexta-feira, 18 de outubro de 2013


Projeto proíbe menores na rua das 23h às 5h da manhã

Caso o projeto de lei seja aprovado, menores terão horário para ficar na rua

         Um projeto polêmico que está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) poderá afetar diretamente os menores de Campo Belo. Está em tramitação na Casa o Projeto de Lei 3.242, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que prevê a restrição de trânsito e permanência de menores de 18 anos, no período entre 23h30 e 5 horas, nas ruas de todas as cidades mineiras.
            A proposta é analisada, em 1º turno, pela Comissão de Constituição e Justiça. Ela visa regulamentar o art. 16, I, da Lei Federal 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e prevê a proibição da permanência de menores de 18 anos em restaurantes, padarias, boates e “lan house”, entre outros estabelecimentos, caso não estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal. Os jovens que descumprirem a norma poderão ser encaminhados a um Juizado da Infância e Juventude.
            Para muitos, este projeto vai afetar principalmente menores de cidades grandes, como Rafael Heleno, de 17 anos, que estuda à noite e, frequentemente, sofre com a falta de transporte público no período, acredita que a medida não diminuiria a violência contra adolescentes. “Acho bobeira. Não são apenas os jovens que sofrem com a violência à noite. Quando saio da aula, a rua geralmente é movimentada, mas os ônibus às vezes nem param no ponto e tenho que ficar até mais tarde na rua”, conta.
            Ele ainda questiona: “Não vou poder sair pra festas ou encontrar os amigos à noite?”. O projeto, que tem um caráter semelhante aos chamados “toques de recolher”, restringe o direito de ir e vir do cidadão e, por isso, é considerado inconstitucional por juristas.
            Segundo a assessoria do deputado João Leite, a intenção não é essa e as pessoas têm se confundido na hora de entender o projeto. “A ideia é permitir mecanismo legais à ação do Estado no cumprimento do artigo 16. É permitir que quando o Estado tenha de agir no cumprimento do artigo, ele tenha amparo legal. Ajuda no combate à criminalidade e no apoio às vítimas. As pessoas se enganam, não é toque de recolher é toque de acolher. Duas entidades de pais já ligaram para o gabinete dando apoio ao projeto”, esclareceu.
            Mesmo o projeto ainda em fase inicial de tramitação, a repercussão já alcançou as redes sociais, com manifestações favoráveis e contrárias. De acordo com a assessoria do deputado, as pessoas que não concordam com o projeto tendem a colocar o Estado como arbitrário, mas a intenção é dar amparo legal a uma determinação já existente e não obrigar todo mundo a ficar em casa.

Justiça determina toque de recolher a crianças e jovens em Guaxupé
         Antes mesmo da votação pelos deputados, no sul de Minas, de acordo com o G1/EPTV, a partir desta sexta-feira, 18 de outubro, crianças e adolescentes que moram em Guaxupé só poderão ficar nas ruas da cidade sem a presença de um responsável em horários estipulados. Uma portaria com a nova determinação foi publicada nesta terça-feira (15) pela Justiça do município.
            A decisão do toque de recolher foi anunciada pelo juiz da Infância e da Juventude de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, que teve o apoio de várias autoridades do Grupo de Gestão Integrada Municipal, composto por representantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, prefeitura, entre outros órgãos. De acordo com o juiz, a medida foi necessária para proteger as crianças e adolescentes contra o tráfico de drogas, a exploração infanto-juvenil e o consumo de bebidas alcoólicas que, segundo o juiz, acontece em muitos bares e boates da cidade.
            Quando a nova determinação entrar em vigor, crianças menores de 12 anos desacompanhadas devem estar em casa até as 21h. Adolescentes entre 12 e 16 anos sem a presença de um responsável não podem permanecer nas ruas após as 23h, apenas se estiverem participando de atividades escolares ou religiosas. Quando acompanhados, os responsáveis deverão apresentar um documento que comprove o grau de parentesco ou a guarda. Jovens entre 16 e 17 anos não terão horários específicos, mas se estiverem em locais inadequados serão encaminhados aos pais ou responsável.

Fontes: bhaz.com.br/G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário