segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Câmara Municipal de Campo Belo Informa

Projeto regulamentando as atividades dos serralheiros campobelenses é aprovado pela Câmara de vereadores

 Por: Kelly Cristina

         Na última segunda-feira, 09 de setembro, a Câmara de Campo Belo aprovou o Projeto de Lei Complementar 09/2013 que altera dispositivos da Lei Complementar 85, que dispõe sobre normas de uso ocupação do solo no município, apreciado pela Casa, primeiramente, em março de 2010. A proposta, de autoria do Executivo, visa à regulamentação de empreendimentos de pequeno e médio porte, considerando a inexistência de áreas adequadas para a instalação de novas unidades produtivas, além das instaladas, anteriormente, à promulgação da referida Lei. Como se tornou público, pequenos empreendedores, a exemplo os serralheiros, foram submetidos ao impedimento de funcionamento por estarem em desacordo com a legislação em vigor. A multa aplicada à classe, por determinação legal, chegou a R$ 2.500,00. Diante da situação, a prefeitura elaborou a Proposição apresentando-a ao Legislativo.

Mesa Diretora da Câmara Municipal

            A classe, presente na sessão, manifestou-se favorável ao texto aprovado por unanimidade e dispensa de interstício.
            De acordo com a Lei analisada, para as alterações, considerando-se a necessidade de preservação do Meio Ambiente, com a aplicação da razoabilidade, ficou expresso o respeito anteriormente existente de instalação mediante apresentação do relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento da Cidade (CODEPLAN). Para o funcionamento das empresas será necessário ainda à anuência dos vizinhos a um raio de 50 metros do empreendimento, contendo 100% das assinaturas. Além disso, a proposta não retroagirá prejudicando aqueles já instalados antes das leis de Planejamento Urbano.

Vereadores de Campo Belo

            A lei alterada estabelece em seu 1º § que, os estabelecimentos localizados na zona urbana, instalados antes da promulgação em 2010, serão considerados efetivamente regularizados. Já as atividades das novas unidades produtivas na zona urbana, de baixo impacto ambiental (poluidor e degradador), será permitida mediante expedição do RIV, parecer do CODEPLAN e respectivo alvará de licença e localização, sem prejuízo da exigência ou dispensa do licenciamento ambiental.

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