Câmara Municipal de Campo Belo Informa
Projeto regulamentando as atividades dos serralheiros campobelenses é aprovado pela Câmara de vereadores
Por: Kelly Cristina
Na
última segunda-feira, 09 de setembro, a Câmara de Campo Belo aprovou o Projeto
de Lei Complementar 09/2013 que altera dispositivos da Lei Complementar 85, que
dispõe sobre normas de uso ocupação do solo no município, apreciado pela Casa,
primeiramente, em março de 2010. A proposta, de autoria do Executivo, visa à
regulamentação de empreendimentos de pequeno e médio porte, considerando a
inexistência de áreas adequadas para a instalação de novas unidades produtivas,
além das instaladas, anteriormente, à promulgação da referida Lei. Como se
tornou público, pequenos empreendedores, a exemplo os serralheiros, foram
submetidos ao impedimento de funcionamento por estarem em desacordo com a
legislação em vigor. A multa aplicada à classe, por determinação legal, chegou
a R$ 2.500,00. Diante da situação, a prefeitura elaborou a Proposição apresentando-a
ao Legislativo.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
A
classe, presente na sessão, manifestou-se favorável ao texto aprovado por
unanimidade e dispensa de interstício.
De
acordo com a Lei analisada, para as alterações, considerando-se a necessidade
de preservação do Meio Ambiente, com a aplicação da razoabilidade, ficou
expresso o respeito anteriormente existente de instalação mediante apresentação
do relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento e Planejamento da Cidade (CODEPLAN). Para o funcionamento das
empresas será necessário ainda à anuência dos vizinhos a um raio de 50 metros
do empreendimento, contendo 100% das assinaturas. Além disso, a proposta não
retroagirá prejudicando aqueles já instalados antes das leis de Planejamento Urbano.
Vereadores de Campo Belo
A
lei alterada estabelece em seu 1º § que, os estabelecimentos localizados na
zona urbana, instalados antes da promulgação em 2010, serão considerados
efetivamente regularizados. Já as atividades das novas unidades produtivas na
zona urbana, de baixo impacto ambiental (poluidor e degradador), será permitida
mediante expedição do RIV, parecer do CODEPLAN e respectivo alvará de licença e
localização, sem prejuízo da exigência ou dispensa do licenciamento ambiental.
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