sexta-feira, 27 de setembro de 2013


Eleitos os novos conselheiros tutelares de Campo Belo

         Aconteceu no último sábado, 21 de setembro, na Escola Municipal Cônego Ulisses, a eleição do Conselho Tutelar para a escolha dos novos conselheiros tutelares de Campo Belo (gestão 2013/2016). Concorreram às cinco vagas os seguintes candidatos: Alexandra Maria Pinto dos Santos, Claudia Maria Ferreira Almeida Neves, Elizabeth Pacheco Acerbi Garcia, Maria de Fátima de Oliveira, Raquel Vilela e Sander Batista Vitor. Votaram 1.648 eleitores.
            Confira o resultado da eleição para conselheiro tutelar de Campo Belo:

*Foram eleitos conselheiros efetivos:
•Alexandra Maria Pinto dos Santos (479 votos).
•Elizabete Pacheco Acerbi Garcia (338 votos).
•Maria de Fátima Oliveira (310 votos).
•Claudia Maria Ferreira de Almeida Neves (217 votos).
•Sander Batista Vitor (193 votos).

*Suplente:
•Raquel Vilela – 86 votos.

*Votos em branco: 25.
*Votaram 1648 eleitores.

            O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
            Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.
            Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.
            O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.

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