segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO INFORMA


Projeto de lei que solicita autorização para participar do Consórcio para gerenciamento do SAMUR é aprovado pela Câmara de vereadores com emendas


Câmara em ação
A Emenda objetiva permanecer com a função de fiscalização do Legislativo, diz vereadora.
            O Projeto de Lei 51/2013, de autoria do Executivo, tramitado na CMCB solicitando a autorização da Casa para que o município participe do Consórcio Intermunicipal de saúde para gerenciamento do serviço de urgência e emergência e ações de educação permanente em urgência na região ampliada Oeste – (CIS-URG), é aprovado com emendas que modificam o 2º § da lei. Segundo parlamentares, o texto original inibiria a participação da Câmara no processo. A autorização prevista no artigo dispensaria a ratificação, por lei, de Protocolo de Intenções por ventura firmado pelo Poder Executivo, evitando este processo, foi proposto Emenda Modificativa aprovada por unanimidade.
            A autora da modificação, Marilena Neves dos Passos/PP, entendeu que o texto proposto seria prejudicial, o que motivou a alteração. Segundo ela, a assessoria jurídica da Câmara concorda que o parágrafo previsto na Proposição, se não fosse modificado, tiraria o poder de fiscalização dos parlamentares. “Simplesmente apoiávamos o ingresso da prefeitura no consórcio das cidades que terão o SAMUR, mas o contrato constando dados significantes como: valores, indicação da sede, e as despesas direcionadas ao município, e os direitos que teríamos, não foram informadas e não seriam. A Câmara só tomaria conhecimento após a firmação do contrato. A Emenda objetiva inibir esta situação. Nós legisladores teremos acesso ao Protocolo de Intenções, daremos ciência á população campobelense, e defenderemos o direito povo sobre as ações corretas ou incorretas. A Modificação é para que tomemos conhecimento de todas as cláusulas do contrato e que sejam analisados pelo Poder que tem a função de fiscalizar”, esclareceu Leninha.
            Para a assessoria jurídica da Casa, a Emenda é pertinente. “Conheço o Projeto, trata-se de um contrato padrão, vários municípios já aderiram ao Consórcio, mas a cláusula que constava no projeto original merecia modificações. O Legislativo tem que analisar as ações executivas,” disse dr. Emi Moura, advogado da empresa contábil que assessora a CMCB, através de processo licitatório.

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