Projeto de lei que solicita
autorização para participar do Consórcio para gerenciamento do SAMUR é aprovado
pela Câmara de vereadores com emendas
Câmara em ação
A Emenda objetiva permanecer com a
função de fiscalização do Legislativo, diz vereadora.
O
Projeto de Lei 51/2013, de autoria do Executivo, tramitado na CMCB solicitando
a autorização da Casa para que o município participe do Consórcio
Intermunicipal de saúde para gerenciamento do serviço de urgência e emergência
e ações de educação permanente em urgência na região ampliada Oeste –
(CIS-URG), é aprovado com emendas que modificam o 2º § da lei. Segundo
parlamentares, o texto original inibiria a participação da Câmara no processo.
A autorização prevista no artigo dispensaria a ratificação, por lei, de
Protocolo de Intenções por ventura firmado pelo Poder Executivo, evitando este
processo, foi proposto Emenda Modificativa aprovada por unanimidade.
A
autora da modificação, Marilena Neves dos Passos/PP, entendeu que o texto
proposto seria prejudicial, o que motivou a alteração. Segundo ela, a
assessoria jurídica da Câmara concorda que o parágrafo previsto na Proposição,
se não fosse modificado, tiraria o poder de fiscalização dos parlamentares.
“Simplesmente apoiávamos o ingresso da prefeitura no consórcio das cidades que
terão o SAMUR, mas o contrato constando dados significantes como: valores,
indicação da sede, e as despesas direcionadas ao município, e os direitos que
teríamos, não foram informadas e não seriam. A Câmara só tomaria conhecimento após
a firmação do contrato. A Emenda objetiva inibir esta situação. Nós
legisladores teremos acesso ao Protocolo de Intenções, daremos ciência á
população campobelense, e defenderemos o direito povo sobre as ações corretas
ou incorretas. A Modificação é para que tomemos conhecimento de todas as
cláusulas do contrato e que sejam analisados pelo Poder que tem a função de
fiscalizar”, esclareceu Leninha.
Para
a assessoria jurídica da Casa, a Emenda é pertinente. “Conheço o Projeto,
trata-se de um contrato padrão, vários municípios já aderiram ao Consórcio, mas
a cláusula que constava no projeto original merecia modificações. O Legislativo
tem que analisar as ações executivas,” disse dr. Emi Moura, advogado da empresa
contábil que assessora a CMCB, através de processo licitatório.
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